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Nota Fiscal Eletrônica - O Prazo esta cada
vez mais curto.
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A
NF-e
ja é obrigatória para boa parte dos segmentos de mercado,
desde 1º de Abril deste ano, fique atento, sua empresa não
sera mais autorizada a fazer blocos manuais de nota fiscal. Não
deixe para a última hora pois a transição pode
levar alguns dias.
A
MVI conta com um conjunto de ferramentas e soluções
para NFe, nossa equipe esta preparada para ajuda-lo nesta transição
sem maiores problemas, fique tranquilo e pode contar conosco, cobrimos
qualquer orçamento da concorrência.
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A
NF-e será utilizada pelos contribuintes do ICMS e do IPI em
substituição às notas fiscais modelos 1 e 1A.
Será considerada NF-e o documento armazenado eletronicamente,
com existência apenas digital, cuja validade jurídica
é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização
de uso pela administração tributária antes do
início da operação. |
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Sped Fiscal
A
Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo
digital, que se constitui de um conjunto de escriturações
de documentos fiscais e de outras informações de interesse
dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos
referentes às operações e prestações
praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido,
via Internet, ao ambiente Sped
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NFS-e
O
Projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
está sendo desenvolvido de forma integrada, pela Receita
Federal do Brasil (RFB) e Associação Brasileira das
Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), atendendo
o Protocolo de Cooperação ENAT nº 02, de 7 de
dezembro de 2007, que atribuiu a coordenação e a responsabilidade
pelo desenvolvimento e implantação do Projeto da NFS-e.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é
um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente
em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade
conveniada, para documentar as operações de prestação
de serviços.
Esse projeto visa o benefício das administrações
tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações,
racionalizando os custos e gerando maior eficácia, bem como
o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização
das obrigações acessórias (redução
do custo-Brasil), em especial a dispensa da emissão e guarda
de documentos em papel.
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Clientes:
MVI INFORMÁTICA
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REFRIGERANTES
ARCO ÍRIS
Rua Felício Ferreira, 63
Distrito Industrial
São José do Rio Preto - SP
Cep: 15035-610
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BRAILE BIOMÉDICA INDÚSTRIA
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S/A
Av.
Juscelino K. Oliveira, 1505
Tarraf I - S. J. Rio Preto - SP
CEP: 15091-450
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O
governo divulgou lista dos segmentos que devem aderir no site:
www.fazenda.gov.br.
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