Nota Fiscal Eletrônica - O Prazo esta cada vez mais curto.

A NF-e ja é obrigatória para boa parte dos segmentos de mercado, desde 1º de Abril deste ano, fique atento, sua empresa não sera mais autorizada a fazer blocos manuais de nota fiscal. Não deixe para a última hora pois a transição pode levar alguns dias.

A MVI conta com um conjunto de ferramentas e soluções para NFe, nossa equipe esta preparada para ajuda-lo nesta transição sem maiores problemas, fique tranquilo e pode contar conosco, cobrimos qualquer orçamento da concorrência.


A NF-e será utilizada pelos contribuintes do ICMS e do IPI em substituição às notas fiscais modelos 1 e 1A. Será considerada NF-e o documento armazenado eletronicamente, com existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária antes do início da operação.


Sped Fiscal

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped



NFS-e
O Projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) está sendo desenvolvido de forma integrada, pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), atendendo o Protocolo de Cooperação ENAT nº 02, de 7 de dezembro de 2007, que atribuiu a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto da NFS-e.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.
Esse projeto visa o benefício das administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos e gerando maior eficácia, bem como o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel.

 

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O governo divulgou lista dos segmentos que devem aderir no site:
www.fazenda.gov.br.